Taxas e Contribuições no Domínio da Farmácia
    e dos Medicamentos

Taxa Devida ao Infarmed no Âmbito de Medicamentos

Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro
Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano;

Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto: estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano e revoga o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro;

Portaria n.º 377/2005, de 4 de Abril: estabelece que o custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, bem como dos exames laboratoriais e dos demais actos e serviços prestados pelo INFARMED, no âmbito das suas atribuições relativas a medicamentos, constitui encargo dos requerentes.